I – Não sendo o caso previsto no §2º, do art. 247, do Código de Processo Penal Militar (relaxamento de prisão), a comunicação da prisão em flagrante à autoridade judiciária, que se dará por meio do encaminhamento do auto de prisão em…

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I – É possível, já na audiência de custódia, que o juiz determine a remessa dos autos à Justiça Comum, caso verifique se tratar de crime doloso conta a vida de civil. II – Em razão da amplitude da competência da Justiça…

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I. Em regra não será permitida a presença dos policiais responsáveis pela prisão durante a audiência de custódia. Contudo, essa presença será admitida quando os policiais que realizaram a prisão forem também os responsáveis pela escolta do preso. II. Uma das considerações…

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