( ) O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
( ) A Casa do Congresso Nacional na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
( ) Se o Presidente da República considerar o projeto de lei inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 24 horas, contados da data do término da votação.
( ) A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
( ) As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar autorização ao Presidente da Câmara dos Deputados.
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