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Direito Penal Militar > Do Crime - Penal Militar > Legislação Jurídica > CFO - Prova 2019
Um Cabo da Policia Militar de Minas Gerais apropriou-se de um bem móvel, pertencente à carga patrimonial do Batalhão no qual servia, 100º BPM, e que tinha a posse em razão do seu cargo, como se fosse o legítimo dono, tendo o levado para a sua casa e o utilizado tranquilamente, durante o prazo de 30 dias. Após este prazo, o Cabo se arrependeu de ter levado o mencionado bem para casa, pois descobriu que o mesmo estava sendo alvo de busca e de procura no 100º BPM. Quando o Cabo estava tentando devolver o aludido bem à sua Unidade, foi surpreendido por um superior hierárquico, o qual estava justamente procurando pelo bem desaparecido. Diante dos fatos, o Cabo narrou ao seu superior hierárquico que estava arrependido de ter ficado com o bem, por 30 dias, e que na presente data, estava o devolvendo para o Batalhão, intacto, nas mesmas condições anteriores. Diante dos fatos narrados e à luz do Código Penal Militar, marque a alternativa CORRETA.
a) O arrependimento posterior está previsto no Código Penal Militar com a seguinte redação, art. 31, arrependimento posterior, “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
b) A aplicação do arrependimento posterior previsto no Código Penal Militar ao Cabo é possível, quando da aplicação da pena, pois procurou por sua espontânea vontade, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências.
c) O arrependimento posterior não tem previsão específica no Código Penal Militar.
d) O arrependimento posterior do Cabo foi caracterizado pela reparação do bem e pode servir como causa de extinção da culpabilidade, ou causa especial de diminuição da pena.