( ) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
( ) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.
( ) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
( ) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
( ) O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
De acordo com a análise, a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: