13770 Das Promoções de Oficiais > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > Resolução Conjunta 4.338/2014 (Declaração legítima) > CESP - 2020
A declaração de ação policial legítima, prevista no §4º do art. 203, da Lei Estadual n. 5.301/1969 (EMEMG), e regulada pela Resolução Conjunta n. 4.338/2014-PM/CBM, possui finalidade e procedimentos próprios. Sobre o assunto, marque a alternativa CORRETA.
a) A legitimidade da ação de um determinado militar não poderá ser manifestada pelo Comandante de Batalhão ao qual este militar não estiver lotado.
b) A declaração da ação legítima não impede o indiciamento do militar investigado, pelo mesmo fato, na homologação/avocação de IPM.
c) No concurso de agentes, a declaração da legitimidade da ação para um militar produzirá o mesmo efeito para os demais agentes envolvidos.
d) A ação policial legítima somente deve ser declarada quando relacionada a condutas penais típicas que caracterizam impedimentos para promoção do militar na carreira.

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