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Legislação Institucional > Resolução 4.234/2012 (Convênios) > CESP - 2023
A descentralização administrativa e a delegação de competência contribuem para a dinamização de diversas atividades da Instituição e para maior flexibilidade na tomada de decisões. Considerando a Resolução nº 4.234/2012, que estabelece procedimentos e competência para a proposição, formalização, celebração, execução e prestação de contas de convênios e outros instrumentos congêneres no âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais, todas as alternativas abaixo contém casos em que a competência para celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres foi subdelegada a Comandantes, Diretores e Chefes em nível de Comando Intermediário, EXCETO:
a) Quando o objeto pretendido envolver mais de uma Unidade Executora lotada no âmbito da responsabilidade de um mesmo Comando Regional, com reflexos exclusivos na esfera de sua responsabilidade.
b) Quando o objeto prever a realização de estágio de estudantes em Unidade sob a responsabilidade de um Comando Regional, desde que não ocorra dispêndio financeiro pela Corporação.
c) Quando o objeto do convênio consistir na construção, reforma ou cessão de prédio visando o funcionamento ou à melhoria de serviços policiais, com transferência de recursos financeiros à PMMG, a título de indenização.
d) Quando o convênio for celebrado diretamente com o município sede de RPM (exceto Belo Horizonte), sem que haja transferência de recursos financeiros à PMMG.