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Doutrina Operacional > Norma desatualizada - Diretriz 8002.2/2020 (GDO) > Questão desatualizada > CESP - 2021
A Gestão de Desempenho Operacional (GDO) surgiu da necessidade em estabelecer na PMMG uma metodologia científica de análise do fenômeno criminal, indicação de respostas/ações para contenção e minoração da problemática de aumento criminal e do grau de insegurança da população. Sobre a GDO é CORRETO afirmar:
a) Para cada indicador com desempenho insatisfatório (farol vermelho) no acumulado anual, poderá ser elaborado um plano de ação pelo respectivo Comandante de Unidade/fração, conforme modelo contido no Anexo “C” desta Diretriz, que contenha propostas para a neutralização ou minimização das causas diagnosticadas, visando à solução dos problemas identificados, definindo-se metas, ações, responsabilidades e prazos.
b) A GDO tem como fundamento apresentações analíticas e elaboração de planos de ação pelos gestores operacionais da Instituição, numa dinâmica pragmática e numa interface metodológica simplificada e objetiva.
c) As Unidades Especializadas (Btl ROTAM, BPE, Cia Ind PE, etc) e Unidades de Meio Ambiente e Trânsito Urbano e Rodoviário também poderão desenvolver e participar das reuniões da GDO, nos termos desta Diretriz, respeitadas as respectivas particularidades. Na ocasião, deverão ser analisados tanto os indicadores sob responsabilidade dessas Unidades, quanto os resultados de ações/operações que possam interferir direta ou indiretamente no desempenho dos indicadores de Ações Estaduais.
d) As metas dos indicadores serão divulgadas anualmente por meio de memorando do Comandante Geral e servirão de base para a avaliação dos resultados no período de janeiro a dezembro do ano de referência.