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Doutrina Operacional > Memorando 30.140.4/2021 (CAC) > CFS - PROVA 2022
A Guarnição Tático Móvel, comandada pelo 3º Sgt PM Rodrigo, foi empenhada pelo COPOM para checar uma denúncia anônima de um indivíduo que mantinha no interior de sua residência uma arma de fogo. Os militares foram até a residência denunciada, onde fizeram contato com o proprietário do imóvel, o Sr. Raimundo, que autorizou a entrada da guarnição. Em conversa com os militares, o Sr. Raimundo disse que ele era Caçador, Atirador e Colecionador (CAC), confirmou que tinha um revólver Taurus cal. .38, carregado com seis munições do mesmo calibre, guardado no cofre, e que a arma estava registrada. Em relação ao Procedimento Operacional Padrão (POP), considerando o previsto no Memorando nº 30.140.4/2021, que trata dos procedimentos em ocorrências que envolvam CAC, marque a alternativa CORRETA.
a) A Guarnição deverá checar se o CAC possui o CRAF válido da arma de fogo. O CAC poderá apresentar voluntariamente a “Guia de Tráfego” e o “Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador”, e se esses dois documentos estiverem vencidos, a Guarnição deverá redigir o boletim de ocorrência policial para providências legais dos órgãos competentes, cabendo apenas a apreensão da arma de fogo e das munições.
b) A Guarnição deverá checar se o CAC possui o CRAF válido da arma de fogo. O CAC poderá apresentar voluntariamente a “Guia de Tráfego” e o “Certificado de Registro de colecionador, atirador desportivo ou caçador”, e se esses dois documentos estiverem vencidos, a Guarnição deverá redigir o boletim de ocorrência policial para providências legais dos órgãos competentes, cabendo a condução do CAC e a apreensão da arma de fogo e das munições.
c) Verificando que o CRAF está vencido, a situação deverá ser registrada em REDS e encaminhada para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (se registrada no SIGMA) ou para a Delegacia de Polícia Federal competente pela área (se registrada no SINARM). A Guarnição deverá notificar o proprietário de que está cometendo uma infração administrativa e que deverá procurar a instituição responsável para a regularização, constando tal notificação em REDS. No caso, não cabe a apreensão da arma de fogo. O cidadão deverá ser informado de que terá, a partir da data da notificação, até 60 dias (SINARM) ou 90 dias (SIGMA) para regularizar a sua situação.
d) Verificando que o CRAF está vencido, a situação deverá ser registrada em REDS e encaminhada para a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro (se registrada no SIGMA) ou para a Delegacia de Polícia Federal competente pela área (se registrada no SINARM). A Guarnição deverá notificar o proprietário de que está cometendo uma infração administrativa e que deverá procurar a instituição responsável para a regularização, constando tal notificação em REDS. No caso, cabe a apreensão da arma de fogo. O cidadão deverá ser informado de que terá, a partir da data da notificação, até 60 dias (SINARM) ou 90 dias (SIGMA) para regularizar a sua situação.