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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 06/2015 > Legislação Institucional > CEGESP - PROVA 2019
A Instrução Conjunta de Corregedorias 06/2015 prestou-se a regular o controle, a fiscalização e vistoria em armários, gavetas, baús e similares, não identificados e/ou desocupados, em lugar sujeito à Administração Militar em decorrência de terem sido encontrados objetos ilícitos em situação irregular no interior de armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, bem como se constatou inabilidade no manuseio e acondicionamento desses materiais para formação de futuras provas processuais. Sobre a referida norma, marque a alternativa CORRETA:
a) A vistoria dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, existentes nas Unidades Administrativas, Unidades Operacionais e Unidades de Execução até o nível de Batalhão será procedida pelo Subcomandante das Unidades ou militar designado pelo comandante.
b) O armário ocupado não poderá ser alvo de vistoria, sem autorização do militar que o ocupa, haja vista, possuírem, em seu interior, objetos pessoais, sendo, portanto, inviolável o mobiliário e, mesmo no caso de suspeita de algum ilícito o responsável deverá pedir autorização para proceder a vistoria.
c) As Unidades Administrativas, Unidades Operacionais e Unidades de Execução deverão encaminhar, semestralmente, cópia, digitalizada ou física, do TERMO DE VISTORIA preenchido para as respectivas Subcorregedorias no caso da PMMG, que deverão arquivá-los em pasta própria.
d) Em uma vistoria, caso se encontre algum material e ou produto lícito após a abertura dos mobiliários, deverá o responsável relacioná-lo no termo de vistoria, e, imediatamente, descartá-lo e/ou doá-lo mediante termo próprio, com o fim de retirá-lo da esfera de responsabilidade da Administração Militar.