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Da Hierarquia e da Precedência Militar > Do pessoal da Polícia Militar > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > CFO - Prova 2020
A Lei Estadual nº 5.301, de 16/10/1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG), ao cuidar da Hierarquia e da Precedência Militar, conceitua a hierarquia militar como sendo “a ordem e a subordinação dos diversos postos e graduações que constituem carreira militar”. Nesse sentido, nos termos da mencionada norma, marque a alternativa CORRETA:
a) O ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QO-PM) dar-se-á no posto inicial da carreira, somente após a aprovação em curso de formação de oficiais.
b) A precedência funcional entre os militares sempre será regulada pelo posto ou graduação ou pela antiguidade.
c) Considerando ser a hierarquia militar um dos pilares das Instituições Militares do Estado, a inversão da ordenação dos postos e graduações da escala hierárquica somente será admitida em situações específicas, expressamente definidas no EMEMG.
d) Os "almanaques" da Polícia Militar conterão a relação nominal apenas de militares da ativa, distribuídos pelos respectivos quadros, de acordo com a antiguidade dos postos e graduações. Já os militares da reserva remunerada ou reformados não integram os “almanaques”, tampouco incluem-se na distribuição de acordo com o instituto da antiguidade.