I. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão, é um dos crimes previstos na Lei n. 13.869/2019.
II. Na Lei n. 13.869/2019 há previsão de crime quando se requisita instauração ou instaura procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.
III. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado é também um crime previsto na Lei n. 13.869/2019.
IV. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito, caracteriza crime previsto na Lei n. 13.869/2019.
Estão CORRETAS as assertivas: