10921Legislação Institucional > Resolução 5.136/2021 - Cautela fixa de arma de fogo > CESP - 2023
A Resolução n° 5.136/2021 dispõe sobre a Cautela Fixa de Arma de Fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais (CFAF) e estabelece restrições e casos de impedimento à concessão da CFAF.
Considere um militar com as seguintes circunstâncias hipotéticas: está classificado no conceito disciplinar “C”, com 65 pontos negativos; foi punido definitivamente, no último ano, por transgressão disciplinar cujo fato evidenciou dolo na utilização indevida de arma de fogo; encontra-se submetido a PAD (processo administrativo de natureza demissionária); encontra-se inapto na avaliação prática com arma de fogo do último Treinamento Policial Básico (TPB).
Considerando apenas as informações citadas no enunciado acima, assinale a alternativa CORRETA:
a) O Comandante da Unidade não poderá, ainda que excepcionalmente, autorizar a CFAF ao militar, enquanto permanecer (o militar) no Conceito Disciplinar “C”.
b) O Comandante da Unidade não poderá, ainda que excepcionalmente, autorizar a CFAF ao militar, por ter sido (o militar) punido definitivamente, nos 02 (dois) últimos anos, por transgressão disciplinar cujo fato evidenciou dolo na utilização indevida de arma de fogo.
c) O Comandante da Unidade não poderá, ainda que excepcionalmente, autorizar a CFAF ao militar, por não ter (o militar) obtido o aproveitamento mínimo para a aprovação na avaliação prática com arma de fogo do TPB.
d) O Comandante da Unidade não poderá, ainda que excepcionalmente, autorizar a CFAF ao militar, por estar (o militar) submetido a processo administrativo de natureza demissionária.