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Legislação Jurídica > Resolução 213/2015 (Audiência de custódia) > EAP QOPM/QOC - PROVA 2019
A Resolução nº 213, de 15/12/2015 – CNJ, que versa sobre as audiências de custódia no Brasil, traz alguns direitos da pessoa presa em flagrante delito. Como base na referida resolução, leia as alternativas abaixo e marque a alternativa CORRETA:
a) Não havendo defensor constituído, a pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública, caso solicite ao Ministério Público.
b) O advogado da pessoa presa, constituído durante lavratura de auto de prisão em flagrante, deverá ser notificado pelo Delegado de Polícia por meios comuns, como telefone, mensagem de texto e correio eletrônico, a fim de comparecer à audiência de custódia.
c) É permitida a presença de agentes policiais responsáveis pela investigação, durante a audiência de custódia.
d) Somente quando as instalações possuírem capacidade, será reservado local apropriado visando a garantia da confidencialidade do atendimento prévio da pessoa presa em flagrante com seu advogado ou defensor público, antes da realização da audiência de custódia.