13749 Das vantagens > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > Vencimentos e Vantagens > CESP - 2020
A respeito do Adicional de Desempenho (ADE), nos termos da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
a) O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor máximo correspondente ao último percentual da sua remuneração básica percebido enquanto no serviço ativo.
b) São requisitos para a obtenção do ADE a estabilidade do militar, o número de resultados satisfatórios obtidos pelo militar na ADI, a Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade, o conceito disciplinar e a aprovação no treinamento profissional básico.
c) O militar que fizer jus à percepção do ADE continuará percebendo o adicional no percentual adquirido, até atingir o número necessário de ADIs com desempenho satisfatório para alcançar o nível subsequente definido na lei.
d) O militar que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de 120 dias de suas atividades devido a acidente de serviço ou moléstia profissional terá o resultado de sua ADI fixado em 70%, independente das avaliações anteriores.

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