I. O cancelamento de sanções ocorre nas hipóteses de comprovação de ilegalidade ou injustiça, no prazo máximo de cinco anos da ativação, desde que a sanção tenha sido aplicada contrariando disposições legais e/ou normativas ou sem a observância da incidência de causa de justificação e/ou absolvição.
II. Nos casos de transferência de militar que fora sancionado disciplinarmente pelo Comandante antecessor e que apresente o pedido de anulação na sua atual Unidade, somente poderá anular a sanção, aplicada a militar sob seu comando, autoridade do mesmo nível funcional ou superior à que aplicou a sanção.
III. O cancelamento da pontuação negativa do Conceito Disciplinar decorrente do cancelamento de sanções disciplinares, trata-se de direito que deve retroagir à data do cancelamento das sanções, desde que o fato tenha ocorrido na vigência
do CEDM.
IV. Decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação positiva será reclassificado no conceito “A” com cinquenta pontos.
Estão CORRETAS as assertivas: