I. O requisito de tempo de efetivo serviço inferior a 03 (três) anos, para submissão a Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS), deverá estar presente quando da data do cometimento da falta disciplinar que ensejou o referido processo.
II. Antecedendo a reunião de instalação, deverá a autoridade processante buscar saber junto ao acusado os dados do seu defensor, para fins de acioná-lo. Uma vez autuado o processo, a autoridade processante então, notificará o militar acusado e seu defensor para a reunião de instalação e interrogatório, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
III. Quando requerido por defensor constituído pelo acusado, deverá a autoridade processante entregar os autos em carga nas mãos do defensor, mediante recibo, sendo vedada a retenção de documentos de identidade ou carteira de identidade profissional. Antes da saída, deverá a autoridade processante, obrigatoriamente, providenciar e manter sob guarda da Administração uma cópia digitalizada do processo.
IV. Nos casos em que o militar acusado se tornar revel, por qualquer motivo, deverá a autoridade processante designar um curador para o processo, em favor do revel, sendo este, em regra, o defensor nomeado.