I – A Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 define como atribuição da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, a função de polícia judiciária militar.
II – A função de polícia judiciária exercidas pela Polícia Civil é residual, ou seja, cabe a ela apurar as infrações penais, exceto as militares e aquelas de competência da União.
III – No que tange às provas relacionadas à prática do crime, tem-se que a denominada “cadeia de custódia” se inicia com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
IV – Em se tratando de Inquérito Policial Militar (IPM) que tem por fim investigar fatos relacionados ao uso da força letal, praticado por um 2º Sargento PM, no exercício de suas funções, o investigado deverá ser citado da instauração do IPM, podendo constituir defensor no prazo de 48 horas.
V – Para que haja o crime de abuso de autoridade, as condutas definidas em lei precisam ser praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.