I – É vedado o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.
II – Para que uma conduta configure ato de improbidade administrativa, ela deve resultar em: enriquecimento ilícito; causar prejuízo para ao erário; concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; atentar contra os princípios da administração pública.
III – Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
IV – Constitui crime de abuso de autoridade constranger o preso, mediante violência, a ter parte do seu corpo exibido à curiosidade pública.
V – Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas ao policiamento ostensivo, de natureza eminentemente preventiva, destinada à segurança e proteção dos munícipes e do comércio local, vedada a atuação fora dos limites do município, conforme Emenda Constitucional n. 104/2019.