1) Racionalidade
2) Controle
3) Cientificidade
4) Coerência
( ) A inclusão ou supressão de um serviço em cada espaço de responsabilidade territorial deve ser baseada em estudo de situação específico, instruído com diagnósticos técnicos, científicos, de análise criminal e de inteligência de segurança pública.
( ) A ativação de um serviço deve proporcionar maior eficácia e efetividade no emprego dos recursos humanos e logísticos disponíveis na Unidade de Execução Operacional em vista dos resultados a serem atingidos.
( ) Somente poderá ser ofertado serviço cujo provimento permita lidar com uma demanda local específica por segurança pública e defesa social, própria do espaço de responsabilidade territorial ou da natureza da atividade executada pela Unidade ou Comando Operacional.
( ) Todo serviço operacional deve ser validado, previamente, quanto à ativação e à supressão, pelo Gabinete do Comando Geral da Polícia Militar, segundo o processo decisório prescrito nesta Resolução e deve ser mensurado e avaliado periodicamente.