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Legislação Institucional > Resolução 4.745/2018 (TCO) > CESP - 2022
Com base na Resolução nº 4.745, de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), marque a alternativa CORRETA:
a) Em regra, poderá ser lavrado o REDS-TC em infrações penais de menor potencial ofensivo de registro posterior, ou seja, sem localização do autor do delito.
b) Havendo recusa ou desistência da vítima em representar ou pedir providência em desfavor do autor, nos casos de infrações penais de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal privada, o policial militar, ainda assim, deverá registrar o fato em REDS-TC, cabendo a orientação acerca do prazo e necessidade de representar ou pedir providência em desfavor do autor.
c) Nos casos de infração penal pública incondicionada de menor potencial ofensivo, a vítima será encaminhada ao atendimento hospitalar, independentemente de sua vontade, sempre que a infração tenha deixado vestígios na vítima.
d) A Unidade deverá diligenciar para que o encaminhamento do REDS-TC ao JECrim não ultrapasse o prazo máximo de uma semana, mantendo rigoroso controle sobre a tramitação dos REDS-TC e providências decorrentes.