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Definições e Classificações e Especificações > Disponibilidade Cautelar > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Natureza e Amplitude das Sanções Disciplinares > Transgressões Disciplinares > CEGESP - PROVA 2021
Com fulcro na Lei n. 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM) e nas normas administrativas expedidas pela PMMG que tratam das disposições do CEDM, marque a alternativa CORRETA:
a) A disponibilidade cautelar é medida administrativa temporária, não sancionatória e se presta, exclusivamente, a retirar o militar do exercício das funções do local onde ocorreu o fato. Para que seja declarada a disponibilidade cautelar, por ato indelegável do Comandante-Geral, é imprescindível a existência de provas da conduta irregular, indícios suficientes de responsabilidade do militar e a instauração de processo ou procedimento apuratório.
b) O CEDM estabelece que quando se tratar de falta ou abandono ao serviço ou expediente, o militar perderá os vencimentos correspondentes aos dias em que se verificar a transgressão desde que gravíssima. Assim, toda escala de serviço imposta ao militar terá como consequência, em caso de falta injustificada, a imposição dessa determinação legal.
c) A transgressão disciplinar de “dormir em serviço” constitui-se numa conduta mais restrita do que aquela descrita no crime militar previsto no art. 203 do CPM (dormir em serviço).
d) O CEDM apresenta uma descrição objetiva, em numerus clausus, de quais sejam os princípios de boa educação e correção de atitudes para fins do cometimento da transgressão disciplinar de “deixar de observar princípios de boa educação e correção de atitudes”.