I – Promoção é o acesso gradual e sucessivo das praças das instituições militares estaduais à graduação superior e será concedida por ato do Comandante-Geral, em 25 de dezembro, sendo a promoção por tempo de serviço exclusiva de Cabos e Soldados da ativa.
II – O exame de aptidão profissional- EAP será aplicado a todos os 3º Sargentos e 1º Sargentos, independentemente do Quadro, e versará sobre matéria de interesse das instituições militares estaduais a ser definido por ato do respectivo ComandanteGeral, sendo o seu resultado apto a alterar a ordem de classificação por antiguidade.
III – Havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o AltoComando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa, poderá alterar os períodos e as frações previstos para a promoção, desde que haja consentimento do Governador de Estado.
IV – A promoção por tempo de serviço à graduação de Cabo independe de curso de formação específico.
Estão CORRETAS as assertivas: