I. Na PMMG os APF, inclusive aqueles realizados em período noturno, finais de semana, feriados e dias facultativos, serão lançados, registrados e controlados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) ou equivalente, os quais receberão a numeração fornecida pelo Sistema, aos moldes do que ocorre com o IPM.
II. Nos crimes militares cometidos no exercício da função ou em decorrência desta, a Central de Operações da IME, por meio do Coordenador do turno, a Corregedoria/Subcorregedoria ou equivalente deverá ser cientificada imediatamente.
III. Na ocorrência de crime militar, especialmente o que tenha sido cometido no exercício da função ou em decorrência desta, a Guarnição acusada do cometimento de crime, deverá ser recolhida ao quartel, após findadas as diligências de apuração do crime, para as providências relativas ao APF.
IV. Caso o infrator, ao ser preso, tenha a posse de objeto produto de crime, além de ser obrigatória a lavratura do competente “auto de apreensão”, também, deve ser procedida a avaliação do objeto apreendido, juntando o respectivo “auto de avaliação” ao APF.
Estão CORRETAS as assertivas: