11914 Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > CESP - 2022
Com relação ao previsto na Resolução nº 5.135, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG, analise as assertivas abaixo:

I. O militar quando agregado não permanecerá com o Certificado de Registro de Arma de Fogo, havendo o recolhimento imediato da arma de fogo à Seção de Armamento e Tiro, onde ficará depositada, até o término ou solução do período em que o militar permanecer agregado.

II. Não será deferida a autorização para a aquisição de arma de fogo ao militar da reserva remunerada ou reformado que estiver submetido a processo administrativo disciplinar com vistas à perda do posto, patente ou da graduação.

III. O Comandante de Unidade, até o nível de Companhia Independente, é autoridade para autorização de aquisição de colete de proteção balística de uso restrito para o militar reformado, até o posto de Tenente-Coronel, residente nos municípios de abrangência territorial de sua Unidade, desde que o militar requerente não seja de posto superior ao do Comandante.

IV. Consititui situação impeditiva à autorização para aquisição de arma de fogo no âmbito da PMMG aquela em que o policial militar solicitante tenha contribuído de forma culposa ou dolosa para o extravio de arma de fogo que se encontrava sob sua responsabilidade.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) I e II, apenas.
b) I e IV, apenas.
c) II e III, apenas.
d) III e IV, apenas.

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