I. O militar quando agregado não permanecerá com o Certificado de Registro de Arma de Fogo, havendo o recolhimento imediato da arma de fogo à Seção de Armamento e Tiro, onde ficará depositada, até o término ou solução do período em que o militar permanecer agregado.
II. Não será deferida a autorização para a aquisição de arma de fogo ao militar da reserva remunerada ou reformado que estiver submetido a processo administrativo disciplinar com vistas à perda do posto, patente ou da graduação.
III. O Comandante de Unidade, até o nível de Companhia Independente, é autoridade para autorização de aquisição de colete de proteção balística de uso restrito para o militar reformado, até o posto de Tenente-Coronel, residente nos municípios de abrangência territorial de sua Unidade, desde que o militar requerente não seja de posto superior ao do Comandante.
IV. Consititui situação impeditiva à autorização para aquisição de arma de fogo no âmbito da PMMG aquela em que o policial militar solicitante tenha contribuído de forma culposa ou dolosa para o extravio de arma de fogo que se encontrava sob sua responsabilidade.
Estão CORRETAS as assertivas: