I) Provado o fato delituoso e havendo indícios suficientes de autoria, pode ser decretada a prisão preventiva em qualquer fase do inquérito ou do processo mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, ou de ofício pelo Conselho de Justiça.
II) A garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal, a periculosidade do indiciado ou acusado, a segurança da aplicação da lei penal, a exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares quando ameaçados com a liberdade do indiciado ou acusado, compõem também fundamentos para a Prisão Preventiva.
III) Quando, no exercício de suas funções, fato criminoso for praticado em presença da autoridade, ou contra ela, deverá a autoridade prender e levar ao conhecimento da autoridade superior, para que essa autue em flagrante o autor da infração.
IV) No curso do processo, o juiz poderá revogar a prisão preventiva ou temporária se vier a verificar a falta de motivos para que seja mantida, bem como poderá de novo decretá-las, se vier a verificar razões que as justifiquem.
Estão CORRETAS as assertivas: