I – Os locais de instalação das Bases serão definidos pelo Comando-Geral em conjunto com as RPM em observância a aspectos técnicos, dentre eles: características socioeconômicas, demográficas, culturais e geográficas da localidade; incidência criminal; concentração de estabelecimentos comerciais/bancários (potencialmente suscetíveis a crimes contra o patrimônio); público alvo; demanda por serviços da PMMG; e a demanda por registros de ocorrências;
II – Considerar-se-á também a segurança da equipe policial e da comunidade que acessará o serviço, além de aspectos como existência de iluminação adequada e possibilidade de alagamentos do local;
III – Para a utilização do videomonitoramento e acesso à Internet, a Base deverá estar próxima a um ponto de energia pública e, sempre que possível, próxima a um ponto da rede lógica da PMMG, motivo pelo qual a Diretoria de Tecnologia e Sistemas (DTS) e Diretoria de Apoio Logístico (DAL) devem participar do processo de avaliação e validação dos locais propostos;
IV – Qualquer alteração nos locais de instalação das Bases será precedida de estudo que deverá ser enviado ao Comando-Geral/Assessoria Estratégica de Emprego Operacional (AE.3), para aprovação.
Estão CORRETAS as assertivas: