I – O recurso tem um prazo determinado, fatal e improrrogável, para ser interposto, cujo descumprimento gera a perda do direito de recorrer.
II – Não caberá recurso das sanções disciplinares aplicadas pelo Comandante-Geral.
III – Como regra geral, contra a decisão que avaliar o recurso disciplinar, caberá novo recurso, em segunda e última instância, ao Comandante-Geral, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo.
IV – Após a publicação em boletim reservado da decisão do recurso disciplinar interposto em primeira instância recursal, a Unidade do militar recorrente deverá notificar o militar da decisão, para, em seguida, ativar a sanção disciplinar.
Estão CORRETAS as assertivas: