I. O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, independente da natureza da atividade a ser exercida, ficará agregado ao respectivo quadro, e, enquanto permanecer nessa situação, não poderá ser promovido, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para transferência para a reserva ou reforma.
II. Os militares da ativa e os inativos, estes quando convocados ou designados para o serviço ativo, podem, no interesse da dignidade profissional, ser chamados a prestar contas sobre a origem e natureza dos seus bens móveis, imóveis e semoventes.
III. No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, no meio civil, aos militares titulados, o exercício do magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.
IV. Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da prática de atos indignos, por decisão do Comandante Geral.
Assinale a alternativa CORRETA: