I – Consideram-se como “atividade ou serviço cuja fiscalização caiba à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar” para fins de configuração de transgressão disciplinar os típicos casos em que o militar, em caráter privado (remunerado ou não), atue em atividade ou serviço de responsabilidade ou fiscalização das IME, como, por exemplo: fiscal do meio ambiente, guarda de trânsito urbano ou rodoviário, ou em outra situação congênere.
II – Considera-se como “Procedimento contrário às normas legais, regulamentares e a documentos normativos, administrativos ou operacionais” para fins de configuração de transgressão disciplinar o cumprimento de atribuições ou ordens, de forma a não satisfazer por completo aquilo que fora previamente determinado. Para a ocorrência desse elemento, deve preexistir uma atribuição determinada, que seja objetivamente mal desempenhada.
III – Consideram-se como “Relações funcionais” para fins de configuração de transgressão disciplinar necessariamente trabalhar na mesma Seção ou Unidade.
IV – Consideram-se como “ato de ofício” para fins de configuração de transgressão disciplinar um ato de dever funcional, obrigatório, que não carece, para sua realização, de determinação de autoridade, podendo-se citar como exemplo os artigos 243 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e 302 do Código de Processo Penal (CPP), os quais estabelecem que as autoridades devam prender quem estiver em flagrante delito de infração penal.
Estão CORRETAS as assertivas: