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Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Processo Administrativo Disciplinar > EAP 1º SGT QPE - PROVA 2019
Conforme previsão da Lei Estadual nº 14.310/2002, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM, marque a alternativa CORRETA. Para fins do disposto no inciso II do Art. 64, consideram-se atos que afetam a honra pessoal ou o decoro da classe:
a) Cometer nova falta disciplinar grave, se classificado no conceito “C”.
b) Fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida.
c) Concorrer para o desprestígio da respectiva IME, por meio da prática de crime culposo, devidamente comprovado em procedimento apuratório, que, por sua natureza, amplitude e repercussão, afete gravemente a credibilidade e a imagem dos militares.
d) Praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, independente de comprovação em procedimento apuratório.