14502 Legislação Jurídica > Resolução 213/2015 (Audiência de custódia) > EAP 1º SGT QPPM - PROVA 2019
Conforme previsão do art. 213 do EMEMG, a promoção por merecimento e por antiguidade é devida às praças da ativa a partir do acesso à graduação de 2º Sargento. Nesse sentido, levando-se em consideração a promoção da praça, por merecimento, à graduação imediatamente superior, nos termos do supracitado dispositivo legal, marque a alternativa CORRETA:
a) Serão promovidos no décimo quarto ano após o ano-base, 1/3 (um terço) dos 2º Sargentos existentes na turma.
b) Serão promovidos no vigésimo primeiro ano após o ano-base, 1/4 (um quarto) dos 1º Sargentos existentes na turma.
c) Serão promovidos no oitavo ano após o ano-base, os 3º Sargentos remanescentes da turma.
d) Serão promovidos no décimo nono ano após o ano-base, 1/3 (um terço) Subtenentes existentes na turma.

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