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Legislação Institucional > Resolução 4.220/2012 (MAPPA) > EAP 1º SGT QPE - PROVA 2019
Conforme previsão do Manual de processos e procedimentos administrativos das instituições militares do Estado de Minas Gerais – MAPPA, criado pela Resolução Conjunta nº 4.220, de 28 de junho de 2012, marque a alternativa CORRETA:
a) É possível impedir que algumas pessoas levem anonimamente a conduta ilegal ou imoral ao conhecimento das autoridades competentes, visto que a CF/88 prevê, em seu artigo art. 5º, inciso IV, a vedação do anonimato na manifestação do pensamento, buscando assim impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento e na formulação de denúncias apócrifas ou anônimas.
b) Em todas as Unidades da respectiva IME, até o nível de Companhia Independente, deverá existir um setor específico, de preferência na P/5 ou B/5 da Unidade, para receber as denúncias anônimas, ficando a cargo do Oficial Chefe da P/5 ou B/5 o seu registro e controle, permitindo a elaboração de estatísticas e um efetivo acompanhamento dos casos.
c) Nos casos de requisições judiciais ou oriundas do Ministério Público decorrentes de denúncias anônimas, em regra, deve a autoridade militar determinar a confecção de Levantamento Inicial (LI), podendo a autoridade militar, excepcional e motivadamente, instaurar de imediato a investigação criminal ou outro procedimento administrativo requisitado.
d) A denúncia anônima, perante a Administração Pública, não pode ser desconsiderada por absoluto, pois ela legitima a autoridade a exercer o poder/dever de verificar a sua veracidade.