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Doutrina Operacional > Memorando 30.055/2021 (mudanças no CTB) > EAP 3º SGT - PROVA 2022
Conforme previsão do Memorando nº 30.055.4/21-EMPM – mudanças realizadas pela Lei n. 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, o transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações, EXCETO:
a) Quando a criança for portadora de necessidades especiais (PNE).
b) Quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
c) Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro.
d) Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros ou quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.