I. A aquisição de colete de proteção balística de uso permitido não necessita de prévia autorização institucional.
II. O CRAF expedido até a data da publicação desta Resolução permanecerá válido, devendo ser substituído pelo novo modelo quando expirar o seu prazo de validade.
III. Nos casos em que o militar estiver com licença ou dispensa de saúde com restrição ao uso ou manuseio de armamento e, ao mesmo tempo, possuir arma de fogo registrada no SIGMA, constante do acervo de colecionamento, tiro desportivo ou caça, a Unidade do militar deverá comunicar aquela situação ao órgão competente do EB para fins de suspensão ou cancelamento do respectivo registro, nos termos da legislação de regência.
IV. O militar que tiver o seu CRAF (impresso em papel moeda) extraviado, por qualquer motivo, providenciará, de imediato, o registro em boletim de ocorrência e comunicará o fato ao seu Chefe direto e à autoridade militar que expediu o documento. O militar comunicará, de imediato, à sua Unidade a recuperação do CRAF extraviado.
Estão CORRETAS as assertivas: