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Legislação Institucional > Resolução 5.136/2021 - Cautela fixa de arma de fogo > EAP OFICIAIS - PROVA 2022
Considerando a Resolução n. 5.136/2021 – dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA:
a) Ao militar que se envolver em ação legítima, da qual resultar em apreensão da arma de fogo institucional, poderá ser concedido nova cautela fixa de arma de fogo somente após 02 (dois) dias úteis do fato, a critério do Comandante e observados os demais requisitos, permanecendo válida a documentação inicial.
b) O militar que tiver a arma extraviada em sua cautela, por qualquer motivo, providenciará, de imediato, um Relatório Reservado circunstanciado, comunicando o fato ao Comandante de sua Unidade.
c) O militar poderá permanecer com a cautela fixa de arma de fogo nos períodos de férias anuais ou prêmio, e licenças previstas em lei, salvo manifestação em contrário da administração. Nos casos descritos, caso o militar manifeste interesse, poderá deixar a respectiva arma de fogo na RAME da sua Unidade durante o período em que estiver no gozo de férias anuais, prêmio ou licença.
d) O Porte Especial de Arma de Fogo é a autorização dada pela administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, para que o militar da ativa permaneça, em tempo integral e por prazo indeterminado, com a posse da arma de fogo pertencente à PMMG.