11890 Doutrina Operacional > Nota Técnica 1.7/2018-DAOp (Esbulho possessório) > CESP - 2022
Considerando o conteúdo da Nota Técnica nº 1.7/2018-DAOp, Orientações operacionais face à prática do inc. II do art. 161 do Código Penal Brasileiro (Esbulho Possessório), analise as assertivas abaixo e marque a alternativa INCORRETA:
a) Dar voz de prisão em flagrante ao cidadão infrator, solicitar a perícia, relacionar e qualificar testemunhas que presenciaram os fatos ou que detenham informações sobre o evento, além de redigir e registrar o Boletim de Ocorrência são exemplos de providências a serem adotadas pela Polícia Militar conforme a Nota Técnica nº 1.7/2018-DAOp.
b) Nas ocorrências de esbulho possessório é possível o registro de TCO, desde que a conduta praticada não resulte em concurso de infrações penais que excluam a aplicabilidade de Lei n. 9.099/95 e que as partes se comprometam a comparecer ao JECrim, conforme agenda ou tão logo sejam intimados.
c) Fora dos dias e horários de expediente normal, as ocorrências de esbulho possessório devem ser encerradas na Unidade Policial Civil plantonista da ACISP, onde houver, ou na Unidade mais próxima ao local do fato que disponha de Autoridade Policial.
d) Mesmo nos casos em que não haja flagrante delito e que a vítima informe que não vai aguardar a viatura, deve ser enviada equipe policial ao local dos fatos para coleta de dados in loco e registro do boletim de ocorrência.

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