11799 Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > EAP 1º SGT - PROVA 2022
Considerando o conteúdo da Resolução nº 5.135, de 08/10/2021, que dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG, marque a alternativa CORRETA.
a) O militar que tiver o porte de arma de fogo cassado ou suspenso poderá trabalhar em serviços operacionais que exijam o porte, podendo ser empregado em atividades que seja necessário o uso de arma de fogo.
b) A aquisição de colete de proteção balística de uso permitido não necessita de prévia autorização institucional, sendo permitida a utilização de colete de proteção balística particular em serviço.
c) O proprietário que tiver sua arma de fogo de uso restrito extraviada, furtada, roubada ou perdida, somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de solução de procedimento investigatório que ateste não ter havido por parte do proprietário imperícia, imprudência ou negligência, bem como indício de cometimento de crime.
d) Quando o militar estiver com licença de saúde que restrinja o uso e o manuseio de armamento e, ao mesmo tempo, ele possuir arma de fogo registrada no SIGMA, constante do acervo de colecionamento, tiro desportivo ou caça, a Unidade do militar não precisará comunicar aquela situação ao órgão competente do EB para fins de suspensão ou cancelamento do respectivo registro, nos termos da legislação de regência.

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