12939 Legislação Institucional > Memorando Circular 10.275.0/2020 (exposição da imagem da PMMG em redes sociais) > EAP 1º SGT - PROVA 2021
Considerando o conteúdo do Memorando Circular n. 10.275.0/2020 – EMPM, que trata da exposição da imagem institucional da PMMG em redes sociais, marque a alternativa INCORRETA:
a) Deixa o militar de praticar ato de ofício, concernente ao dever que lhe é imposto de preservação da imagem da Instituição de que é integrante, no momento em que publica em rede social imagem ou vídeo de conteúdo sensual, cômico (“memes”), promocional, enfim, desvirtuado de qualquer objetivo institucional.
b) Em casos de repetência, as publicações indevidas em rede social devem ser consideradas como simultâneas ou conexas em relação à primeira publicação, conforme previsto no art. 21, inc. II, da Lei Estadual n. 14.310/2002 (CEDM).
c) Ao analisar o caso concreto, pode aflorar ser inviável a permanência do militar em sua Unidade de lotação, de modo a ditar a adoção, motivadamente, da medida administrativa de movimentação por conveniência da disciplina.
d) A depender do nível de atingimento da imagem institucional, de modo que venha a causar grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe, a conduta poderá ser objeto de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

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