I – A menagem cessa com a sentença condenatória, ainda que não tenha transitado em julgado.
II – A restituição de coisas apreendidas poderá ser determinada pela Autoridade de Polícia Judiciária militar, mediante termo nos autos, desde que a coisa apreendida seja restituível; não interesse mais ao processo; não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
III – A restituição de coisas apreendidas poderá ser determinada pela Autoridade Judiciária militar, mediante termo nos autos, desde que a coisa apreendida seja restituível; não interesse mais ao processo; não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
IV – Policial militar que, com disparo de arma de fogo (ação letal), repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes, age amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa.
V – É vedado o uso de algemas em mulheres durante o período de puerpério imediato.