24018 Decreto-lei 4.657/1942 (LINDB) > Legislação Jurídica > Repetida > CFSd – PROVA 2024 – Técnico em Enfermagem
Considerando o Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a única afirmativa CORRETA:
a) Se um brasileiro domiciliado no Reino Unido vier a falecer, a sucessão obedecerá à lei brasileira, a depender da natureza e a situação dos bens.
b) Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que não está sob recurso.
c) João dos Passos, pessoa em situação de rua, sem endereço fixo, cometeu crime de furto e precisa ser citado para responder ao processo. Considerando sua situação peculiar, para a justiça, ele não tem domicílio e não há meio legal para considerá-lo domiciliado.
d) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

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    Explicação do Professor:

    Vamos analisar cada assertiva com base no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

    Assertiva a)
    "Se um brasileiro domiciliado no Reino Unido vier a falecer, a sucessão obedecerá à lei brasileira, a depender da natureza e a situação dos bens."

    Incorreta.
    Conforme o Art. 10 da LINDB:

    "Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus."

    A sucessão obedece à lei do país onde o falecido estava domiciliado, e não à lei brasileira, a menos que seja mais favorável aos herdeiros brasileiros no caso de estrangeiros com bens no Brasil.

    Assertiva b)
    "Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial que não está sob recurso."

    Incorreta.
    Conforme o Art. 6º, §3º da LINDB:

    "§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso."

    A definição correta de coisa julgada é a decisão judicial de que já não cabe mais recurso, e não apenas uma decisão que não está sob recurso.

    Assertiva c)
    "João dos Passos, pessoa em situação de rua, sem endereço fixo, cometeu crime de furto e precisa ser citado para responder ao processo. Considerando sua situação peculiar, para a justiça, ele não tem domicílio e não há meio legal para considerá-lo domiciliado."

    Incorreta.
    Conforme o Art. 7º, §8º da LINDB:

    "§ 8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre."

    Mesmo que João dos Passos não tenha um domicílio fixo, ele é considerado domiciliado no lugar onde ele se encontra, permitindo, assim, que ele seja citado para responder ao processo.

    Assertiva d)
    "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."

    Correta.
    Conforme o Art. 7º, §2º da LINDB:

    "§ 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes."

    Essa assertiva está correta, pois reflete exatamente o que o artigo estabelece sobre a possibilidade de casamento de estrangeiros perante autoridades diplomáticas ou consulares de seu país.

    Portanto, a única afirmativa correta é:

    d) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Referências:

    Art. 10, §1º; Art. 6º, §3º; Art. 7º, §8º; Art. 7º, §2º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)​​.