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Instrução Conjunta de Corregedorias n. 06/2015 > Legislação Institucional > CESP - 2021
Considerando o disposto na Instrução Conjunta de Corregedorias n. 06/2015, que regula o controle, a fiscalização, e vistoria em armários, gavetas, baús e similares, não identificados e/ou desocupados, em lugar sujeito à Administração Militar, marque a alternativa CORRETA:
a) Detectando-se, durante a vistoria dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, produto ilícito e/ou substâncias entorpecentes, deverá o responsável isolar imediatamente o mobiliário e acionar a perícia para os devidos trabalhos técnicos e científicos.
b) A vistoria dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados existentes nas Unidades será realizada trimestralmente na PMMG, devendo os citados mobiliários serem filmados ou fotografados pelo responsável pela inspeção e preenchido o termo de vistoria.
c) Trata-se de competência exclusiva do Almoxarife da Unidade a execução da vistoria dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, existentes nas Unidades da PMMG.
d) Caso o Almoxarife encontre algum material ou produto, que não seja manifestamente ilícito, após a abertura dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, deverá manusear os mesmos com luvas descartáveis, descrevendo-se minuciosamente os materiais encontrados em Boletim de Ocorrência Policial, e encaminhá-los à Delegacia de Polícia Civil responsável.