I – A vistoria dos armários, gavetas, baús e similares não identificados e/ou desocupados, existentes nas Unidades Administrativas, Unidades Operacionais e Unidades de Execução até o nível de fração militar será realizada mensalmente na PMMG.
II – A ausência de vistorias periódicas nos armários, gavetas, baús e similares é um fator que permite a guarda de objetos ilícitos em situação irregular.
III – Poderá ser determinada a abertura dos armários utilizados pelos militares da Unidade, inopinadamente, por amostragem, em situações de fundada suspeita ou de flagrância, independentemente de ordem judicial.
IV – Durante a vistoria de um armário desocupado, detectando-se produto ilícito e/ou substâncias entorpecentes, deverá o responsável pela vistoria efetivar a retirada imediata dos objetos, encaminhando-os para a Delegacia de Polícia Civil, onde será registrado o fato.
Estão CORRETAS as assertivas: