I – Inopinadamente, por amostragem, em situações de fundada suspeita ou de flagrância, independentemente de ordem judicial, poderá ser determinada a abertura do armário, uma vez que se trata de bem público.
II – A ausência de vistorias periódicas no interior de armários cedidos pela Administração Militar é um fator que permite a guarda de objetos ilícitos, em situação irregular.
III – A vistoria nos armários cedidos pela Administração Militar será realizada a cada seis meses na PMMG, ocasião em que será preenchido o termo de vistoria.
IV – Detectando-se, durante a vistoria em Armário cedido pela Administração Militar, produto ilícito e/ou substâncias entorpecentes, deverá o responsável apreender imediatamente os objetos encontrados e redigir Boletim de Ocorrência destinado à autoridade de polícia judiciária militar.
Estão CORRETAS as assertivas: