I. Os convênios que tenham em seu plano de trabalho investimentos para realização de obras, reformas e reparos em suas instalações físicas, bem como aquisição de material e equipamentos permanentes, deverão ser precedidos de parecer técnico do EMPM4. Além disso, é obrigatória a estipulação do destino a ser dado aos bens remanescentes na data da extinção do acordo ou ajuste.
II. O Plano de Aplicação é o documento elaborado para classificar e especificar os materiais a serem adquiridos e os serviços a serem contratados nas modalidades de capital, custeio e serviço, com os respectivos valores.
III. É de competência exclusiva do Diretor de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS) a celebração de convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres que tenham como objeto a realização de estágio de estudantes em Unidades da PMMG, ressalvada a competência do Comandante-Geral quando ocorrer dispêndio financeiro pela Corporação.
IV. A proposta de aditamento de convênio, acordo, ajuste e instrumento congênere que implique uma modificação parcial da finalidade definida no correspondente plano de trabalho, configurando mudança de objeto, desde que não haja alteração da classificação econômica das despesas, deverá ser encaminhada ao órgão ou entidade concedente para fins de aprovação no prazo mínimo de 30 dias.