I – Contar, pelo menos, um ano de serviço no posto.
II – Possuir, vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada, neste caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista no EMEMG.
III – Satisfazer os requisitos estabelecidos nos incisos I (idoneidade moral) e IV (comportamento disciplinar satisfatório) do caput do art. 186 do EMEMG.
IV – Não se enquadrar nas situações impeditivas de promoção previstas no art. 203, ambos do EMEMG.
Estão CORRETAS as assertivas: