I – Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
II – As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
III – O Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais ou do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais somente perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, e a lei especificará os casos de submissão a processo e o rito deste.
IV – Ao Ministério Público, dentre as suas funções institucionais, compete, na forma de lei complementar, exercer o controle externo da atividade policial.
Estão CORRETAS as assertivas: