12443 Legislação Jurídica > Resolução 168/2016 - TJMMG (Audiência de custódia) > CEGESP - PROVA 2020
Considerando o estabelecido na Resolução n. 168, de 05/05/2016 – Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), que regulamenta a realização da Audiência de Custódia, no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais, marque a alternativa CORRETA:
a) É cabível a aplicação da medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, exclusivamente a militares presos em flagrante delito por crimes dolosos puníveis com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos ou condenadas por outro crime culposo, em sentença transitada em julgado.
b) Não se aplica no âmbito da justiça militar de primeira instância do Estado de Minas Gerais medida cautelares diversas da prisão previstas nos art. 319 do Código de Processo Penal.
c) É cabível a aplicação da medida cautelar diversa da prisão, prevista no art. 319, inciso IX (monitoração eletrônica), do Código de Processo Penal, de forma excepcional e determinada apenas quando demonstrada a impossibilidade de concessão da liberdade provisória sem cautelar ou de aplicação de outra medida cautelar menos gravosa.
d) Não é cabível a aplicação para os policiais militares do Estado de Minas Gerais das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, em cumprimento de medidas protetivas de urgência, nos crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou militar com deficiência.

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