I- Incorre no crime de “violência contra militar de serviço” (art. 158) o 3º Sargento PM, Comandante de Viatura, que praticar violência contra Subtenente na função Oficial CPU.
II- Incorre no crime de “violência contra superior” (art. 157) o 3º Sargento PM, Comandante de Viatura, que praticar violência contra 1º Tenente na função Oficial CPU.
III- Nos crimes contra a honra, apenas no caso da “injúria” (art. 216), considerando que a ofensa é dirigida à dignidade ou ao decoro da vítima (honra subjetiva), não é admitida a exceção da verdade.
IV- O Comandante ou o Assessor que, abusar da confiança ou boa-fé de seu superior, em razão do serviço, apresentando-lhe ou remetendo-lhe, para aprovação, recebimento, anuência ou aposição de visto, relação, nota, empenho de despesa, ordem ou folha de pagamento, comunicação, ofício ou qualquer outro documento, que sabe, ou deve saber, serem inexatos ou irregulares, atentando tal fato contra a administração ou o serviço militar, incorre no crime de “abuso de confiança ou boa-fé” (art. 332).
Estão CORRETAS as assertivas: