12499 Decreto-Lei 667/1969 > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2021
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei Federal n. 667/1969, sobretudo em razão das alterações advindas da Lei Federal n. 13.954/2019, analise as assertivas abaixo.

I – O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio.

II – Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.

III – Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, devem ser ajustadas para manutenção da simetria, vedada a instituição e a manutenção de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar.

IV – A remuneração na inatividade, calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da transferência para a inatividade remunerada, a pedido, pode ser integral, desde que cumprido o tempo mínimo de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, dos quais no mínimo 30 (trinta) anos de exercício de atividade de natureza militar.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) I, II, e IV apenas.
b) Todas estão corretas.
c) III e IV apenas.
d) I, II e III apenas.

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