11374 Direito Penal Militar > Dos Crimes contra o Patrimônio - Penal Militar > Legislação Jurídica > Noções de direito > CFO - Prova 2022
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), alguns crimes militares podem ser considerados pelo juiz como infração disciplinar, observados os requisitos impostos pelo referido Código. Assinale abaixo qual crime pode ser considerado como infração disciplinar:
a) Receptação (art. 254 do CPM).
b) Difamação (art. 215 do CPM).
c) Lesão leve (art. 209 do CPM).
d) Desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM).

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    A presente questão foi alvo de recursos pelos candidatos que afirmaram que não teria resposta correta ou poderia ter 2 respostas corretas, conforme o critério da análise da banca.

    O CRS indeferiu os recursos com o argumento de que no caso do crime previsto no artigo 254 do CPM a previsão da aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 240 é expressa no parágrafo único do artigo.

    Receptação
    Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
    Pena - reclusão, até cinco anos.
    Parágrafo único. São aplicáveis os §§ 1º e 2º do art. 240. (grifo nosso)

    Art. 240. (...)
    § 1º Se o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou considerar a infração como disciplinar. Entende-se pequeno o valor que não exceda a um décimo da quantia mensal do mais alto salário mínimo do país. (grifo nosso)
    § 2º A atenuação do parágrafo anterior é igualmente aplicável no caso em que o criminoso, sendo primário, restitui a coisa ao seu dono ou repara o dano causado, antes de instaurada a ação penal.

    Desta forma, a interpretação literal do parágrafo único do art. 254 do CPM é inequívoca, não havendo dúvida quanto à alternativa “A” estar correta.

    Já no caso do artigo 209 do CPM, o juiz pode considerar a infração como disciplinar para o tipo penal Lesão Levíssima, prevista no § 6º do art. 209 e não para a Lesão Leve prevista no Caput do art. 209.

    Lesão leve
    Art. 209. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano. (...)
    Lesão levíssima
    § 6º No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar.

    Conforme apresentado, a assertiva de letra “C” (Lesão Leve – Art. 209/CPM) da questão nº 21 está ERRADA, uma vez que não pode ser considerado como infração disciplinar pelo juiz. Desta forma, o tipo penal de Lesão Leve previsto no caput do artigo 209 do CPM não se enquadra na aplicação no caso solicitado no enunciado da questão.